AGRONOMIA – Resultado preliminar de vestibular é divulgado e prazo para recursos ocorre nesta sexta-feira

por Sheneville Cunha de Araújo publicado 15/07/2022 15h55, última modificação 18/07/2022 19h44
O resultado da interposição de recursos deverá ser divulgado na segunda-feira, 18. Na terça-feira, dia 19, inicia-se o período de matrículas
AGRONOMIA – Resultado preliminar de vestibular é divulgado e prazo para recursos ocorre nesta sexta-feira

Ao todo, 35 novos acadêmicos deverão iniciar as aulas no curso superior de Agronomia no Campus Novo Paraíso

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2022.1 para ingresso de estudantes no curso superior Bacharelado em Agronomia do Campus Novo Paraíso (CNP) publicou, na noite desta quinta-feira, dia 14, o resultado preliminar das provas, com um total de 49 pré-classificados. Ao todo, foram disponibilizadas 35 vagas.

O prazo para a entrada de recursos contra esse resultado ocorre nesta sexta-feira, dia 15, devendo o procedimento ser realizado via e-mail (cppsv.cnp@ifrr.edu.br), em formato digital. Não serão aceitos recursos via postal, fax ou fora do prazo. Conforme o cronograma do edital do seletivo, os resultados da interposição de recursos deverão ser divulgados na segunda-feira, dia 18.

Passada essa etapa, o período de matrículas dos aprovados está programado para ocorrer entre os dias 19 e 22 de julho, diretamente na Coordenação de Registros Acadêmicos (Cora) do Campus Novo Paraíso.

Dessa maneira, os pré-selecionados já podem ir organizando a documentação exigida em edital para apresentação no momento da matrícula. Confira a lista abaixo:

a) Documento oficial de identidade com foto;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última eleição;

d) Prova de quitação do serviço militar, se do sexo masculino; 

e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente; 

f) Histórico Escolar do Ensino Médio; 

g) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes; 

h) Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) Comprovante de residência;

j) Laudo médico original e cópia atestando o tipo e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (somente para as pessoas com deficiência).

Em caso de estrangeiros aprovados:

a) Registro Nacional de Estrangeiros – RNE (visto permanente ou de estudante);

b) Histórico Escolar com tradução juramentada; 

c) Declaração de equivalência de estudos feitos no exterior, acompanhada do original, emitida por instituição devidamente credenciada; 

d) CELPE-BRAS – Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (nos países em que o teste não é aplicado, a prova é realizada pela Capes), exceto para os cidadãos oriundos de países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).


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