ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Publicada portaria de aprovação do plano de retorno à presencialidade na Reitoria do IFRR
Foi publicada, nesta quarta-feira, 10, a portaria de aprovação do plano de retorno à presencialidade das atividades administrativas na Reitoria do Instituto Federal de Roraima (IFRR). Acesse o documento na íntegra no link https://reitoria.ifrr.edu.br/gestao-de-pessoas/boletim-de-servicos/2021/edicao-extraordinaria/boletim-de-pessoal-e-servicos-extraordinario-n-deg-32-2021/view.
O plano foi elaborado visando estabelecer as medidas para o retorno seguro das atividades presenciais dos servidores da unidade, que deve ocorrer a partir do dia 16 de novembro. Nele, constam orientações como a organização dos ambientes de trabalho e o atendimento presencial nos diversos setores.
Conforme o documento, a organização do trabalho presencial na Reitoria do IFRR será dividida em três fases:
– Fase 1 (com início em 16 de novembro de 2021, e horário das 8h às 12h, ou, excepcionalmente, das 14h às 18h): nessa fase, a carga horária do servidor será cumprida de forma híbrida, sendo parte na modalidade presencial (4 horas diárias) e parte na modalidade remota (4 horas diárias).
– Fase 2 (com início em 3 de janeiro de 2022, e horário das 7h30min às 13h30min): nessa fase, a carga horária do servidor será cumprida de forma híbrida, sendo parte na modalidade presencial (6 horas diárias) e parte na modalidade remota (2 horas diárias).
– Fase 3 (com início em 1.º de fevereiro de 2022): nessa fase, a carga horária do servidor será cumprida totalmente de forma presencial.
Para os servidores que têm carga horária de trabalho específica, o cumprimento da carga horária deve ocorrer da seguinte maneira:
– Para quem cumpre 20 horas semanais: retorno de forma integral, sendo 4 horas diárias (fase única);
– Para quem cumpre 25 horas semanais: retorno de forma híbrida, sendo 4 horas na modalidade presencial e 1 hora na modalidade remota (fase 1);
– Para quem cumpre 30 horas semanais: retorno também de forma híbrida, sendo 4 horas na modalidade presencial e 2 horas na modalidade remota (fase 1).
Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante apresentação de autodeclaração, os servidores que se encontrem nas situações descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece as orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. Após o preenchimento e a assinatura da autodeclaração, no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), o servidor deve encaminhá-la para o e-mail institucional do seu chefe imediato.