CIS – Divulgada lista de servidores inscritos no processo eleitoral
Está disponível a relação dos candidatos do Instituto Federal de Roraima (IFRR) inscritos no processo eleitoral para a escolha dos membros da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS). Acesse aqui.
Para interposição de recursos contra a relação dos candidatos inscritos, o interessado poderá se manifestar nos dias 22 e 25/5/2020. Para isso, precisa preencher o formulário de recurso e encaminhar para o e-mail eleicao.cis@ifrr.edu.br no período citado.
Conforme previsto no cronograma, após a homologação das inscrições, começa a campanha eleitoral, que terá sua realização facultativa, até o dia 5 de junho. Durante essa etapa, os candidatos devem estar atentos ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
A votação ocorre de 1º a 5 de junho, de forma eletrônica, no Suap. Somente poderão votar os servidores técnico-administrativos em educação do IFRR ativos ou aposentados. Os eleitores escolherão um nome entre os inscritos, sendo eleitos, no mínimo, os três mais votados.
O edital prevê que, no caso de empate, será eleito o candidato com maior tempo de serviço na instituição e, persistindo o empate, o candidato com maior idade. No caso de haver impedimento ou desligamento de algum membro, o próximo da lista de classificados será convidado a compor a CIS.
CIS – Entre as atribuições da comissão estão acompanhar a implantação do Plano de Carreira dos Cargos TAEs em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento do IFRR; auxiliar a área de gestão de pessoas do IFRR, bem como os servidores, em aspectos relacionados ao Plano de Carreira dos Cargos TAEs; fiscalizar e avaliar a implementação do plano no âmbito do IFRR; propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano; e avaliar, anualmente, as propostas de lotação dos técnicos administrativos do IFRR, conforme disposição contida no inciso I do § 1º do artigo 24 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.