Consulta pública para reformulação de regulamento de atividades de estágio para estudantes do IFRR é prorrogada para até o próximo dia 11
A regulamentação da realização de estágios garante, entre outros benefícios, a complementação da educação profissional por meio da participação em trabalhos e experiências
Disponível desde o dia 17 de outubro, a consulta pública sobre a reformulação da Resolução 292/2017 do Conselho Superior do IFRR, que dispõe sobre as normas e as diretrizes gerais do estágio e sobre a padronização da atividade nos campi da instituição, foi prorrogada e agora as pessoas que tenham interesse em opinar podem enviar contribuições até esta sexta-feira, dia 11.
A minuta da regulamentação reformulada está disponível para consulta no link https://reitoria.ifrr.edu.br/pro-reitorias/extensao/pbaex/consulta-publica, e as contribuições devem ser enviadas para o e-mail da Pró-Reitoria de Extensão do IFRR: proex@ifrr.edu.br.
O objetivo da normatização da realização de estágios é garantir ao estudante e à estudante a complementação da educação profissional por meio da participação em trabalhos e experiências voltados ao desenvolvimento de competências e habilidades do curso; promover a integração entre a realidade acadêmica e o contexto social, econômico e político; e propiciar a vivência de conhecimentos teóricos e práticos relacionados à formação acadêmica.
Atualmente, grande parte dos cursos oferecidos pelo IFRR, tanto os técnicos integrados ou subsequentes ao ensino médio quanto os superiores (licenciaturas e bacharelados), preveem, nos projetos pedagógicos para estudantes, a realização de estágio curricular supervisionado.
CONSULTA PÚBLICA – É um mecanismo de participação social não presencial, com período determinado para encerrar-se, extensivo a todos os cidadãos e cidadãs, ou seja, qualquer pessoa pode participar. Tem a finalidade de subsidiar o processo de tomada de decisão e de edição das normas da administração pública e, para atender aos anseios da população, a instituição oferece maneiras de receber a contribuição das pessoas interessadas em participar da ação democrática.
ESTÁGIO – Conforme a Lei 11.788/08 da Presidência da República, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos.