COVID-19 – Comitê de Crise emite normativa que determina a retomada da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção no IFRR

por Sheneville Cunha de Araújo publicado 23/12/2022 12h15, última modificação 23/12/2022 12h20
A decisão ocorreu devido às atualizações dos últimos boletins epidemiológicos sobre a situação de covid-19 em Roraima

Diante dos dados mais recentes publicados nos boletins epidemiológicos sobre a situação de covid-19 em Roraima expedidos pelas Secretarias de Saúde Municipal e Estadual, que apontam o aumento do número de casos da doença, o Comitê de Crise para Enfrentamento do Coronavírus do IFRR (CCEC/IFRR)  emitiu a Portaria 2/2022, publicada nesta última quinta-feira, dia 22, retomando a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para circulação de pessoas e permanência em ambientes fechados da instituição.

Elaborada com base nos protocolos de recomendações sanitárias das instituições de saúde nacionais e mundiais relacionadas ao combate à doença, a portaria do comitê determina que o uso do EPI (equipamento de proteção individual) deve ocorrer de maneira a manter a boca e o nariz cobertos.

A obrigatoriedade é estendida também a quem estiver dentro de veículos institucionais, quando em deslocamento ou viagem a serviço, e/ou  dentro de  transporte escolar, próprio ou terceirizado, em deslocamento para qualquer unidade do IFRR.

Em relação a servidores e servidoras, colaboradores e colaboradoras, além de estudantes do IFRR que apresentarem sintomas gripais e que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de covid-19, a portaria apresenta recomendação especial, determinando que deverão utilizar a máscara e intensificar os cuidados pelo tempo determinado na declaração médica, mantendo as atividades laborais normalmente.

O documento faz também referência às pessoas do público em geral que apresentarem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de covid-19, além de pessoas que tenham fatores de risco para agravamento da covid-19, como comorbidades, imunossuprimidas, gravidez e idade igual ou superior a 60 anos, para que reforcem os cuidados e mantenham o uso da máscara nos ambientes do instituto.

Além da determinação do uso de máscara de proteção facial, a normativa recomenda aos servidores e servidoras, colaboradores e colaboradoras, e estudantes do IFRR, durante a execução das atividades institucionais/acadêmicas, a adoção das seguintes medidas, que também devem ser levadas em conta nas atividades internas para maior proteção:

–  higienização das mãos utilizando álcool em gel/líquido ou água e sabão, de forma rotineira;

–  higienização de objetos e/ou superfícies compartilhadas;

–  distanciamento social e não aglomeração; e

–  observação, em todos os ambientes da instituição, dos protocolos de biossegurança, assim como da etiqueta respiratória nos casos de tosse e espirro.

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