Nota em defesa da democracia e da autonomia dos Institutos Federais e Colégio Pedro II
Reunido em caráter extraordinário nos dias 15 e 16 de janeiro, em Brasília, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) aprofundou os debates sobre a Medida Provisória (MP) nº 914/2019, que altera o processo de escolha dos dirigentes das instituições federais de ensino, e torna público o seu posicionamento.
O Conselho reconhece como princípio fundamental dos Institutos Federais a sua lei de criação (Lei nº 11.892/2008), concebida a partir de um processo democrático que contou com a participação de atores sociais e que representa as singularidades de um projeto estruturante inovador e inclusivo, socialmente consolidado como uma política de Estado. De forma clara e incontestável, trata-se de um marco legal que é referência em inovação e democracia, inclusive no que diz respeito à escolha dos dirigentes pela comunidade acadêmica, símbolo da autonomia dos Institutos Federais.
Os processos eleitorais na Rede Federal são consolidados e reconhecidos pela transparência e segurança jurídica, garantindo uma contínua prática de aprimoramento da gestão institucional. Assim, reitores e diretores-gerais são eleitos por voto direto e uninominal, sem lista tríplice, respeitando a paridade entre estudantes, professores e técnico-administrativos.
Ao lado da sociedade e em conjunto com entidades voltadas à educação, o Conif está intensificando as articulações no Congresso Nacional pela rejeição da MP nº 914/2019 e pela preservação integral da Lei nº 11.892/2008. Convicto de que essa lei viabiliza a qualidade da educação, ciência e tecnologia da Rede Federal, permite o alcance de ações educacionais transformadoras e garante a autonomia das instituições, o Conselho se contrapõe, terminantemente, a qualquer tentativa de alterá-la.
Em defesa da democracia e da autonomia institucional, o Conif repudia a MP nº 914/2019!
Brasília, 16 de janeiro de 2020.
Clique aqui para acessar a nota em PDF.