Prorrogado prazo para compensação de carga horária do recesso de fim de ano
Agora, o término será em até três meses após o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus, declarada pelo ministro da Saúde, por meio da Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020.
O prazo para compensação da carga horária referente às comemorações das festas de fim de ano em 2019, o Natal e o Ano-Novo, que terminaria dia 29 de maio de 2020, foi prorrogado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, conforme a Portaria 11.540, de 7 de maio de 2020.
Agora, o término será em até três meses após o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus, declarada pelo ministro da Saúde, por meio da Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020.
Ascom/Reitoria
14/5/2020