QUADRIÊNIO 2020-2024 – Instituídas comissões eleitorais responsáveis pela escolha de dirigentes do IFRR
O Conselho Superior do Instituto Federal de Roraima publicou a Portaria 11, de 8 de julho, instituindo à Comissão Eleitoral Central e às Comissões Eleitorais de Campi, que serão responsáveis pela condução do processo de consulta para a escolha de reitor do IFRR e de diretores-gerais de quatro unidades da instituição para o quadriênio 2020-2024.
Composta por nove membros, as comissões locais são formadas por três representantes de cada categoria, professores, técnicos administrativos e estudantes, dos Campi Amajari, Boa Vista, Boa Vista Zona Oeste e Novo Paraíso, devidamente escolhidos em processo eleitoral, ocorrido em junho último.
Em atendimento ao Decreto 6986/2009, que regulamenta artigos da Lei 11.892/2008 e disciplina o processo de escolha de dirigentes, a Reitoria e o Campus Avançado Bonfim não terão comissões locais por serem, respectivamente, unidade exclusivamente administrativa e unidade de ensino que não tem em sua estrutura o cargo de diretor-geral.
Pela Resolução 514/2020 do Consup, aprovada dia 10 de julho, a qual trata do regulamento do processo de escolha de dirigentes do IFRR para o período 2020-2024, o cronograma será elaborado pela Comissão Eleitoral Central, que tem até dia 17 de julho para apresentar uma proposta de edital ao Consup.
Na elaboração desse cronograma, a Comissão Eleitoral Central também deve considerar outras duas datas: 13 de julho de 2020, para o início dos trabalhos das comissões, e 4 de setembro, para a apresentação dos resultados da consulta ao Conselho Superior.
Todos os atos referentes ao processo de escolha de dirigentes do IFRR estão disponíveis no link https://www.ifrr.edu.br/acessoainformacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-superior/editais/2020/comissoes-eleitorais-para-conduzir-a-escolha-do-Reitor-e-dos-Diretores-Gerais-do-ifrr-2020-2024.
Confira as atribuições da Comissão Eleitoral Central e das Comissões Locais
Pelo Resolução 514/2020, que tem como base o Decreto 6986/2009, a Comissão Eleitoral Central terá as seguintes atribuições:
I – Elaborar as normas, disciplinar os procedimentos de inscrição dos candidatos e de votação, cumprindo o cronograma para a realização do processo de consulta;
II – Coordenar o processo de consulta para o cargo de reitor, em cada campus, e deliberar sobre os recursos interpostos;
III – Providenciar, juntamente com as Comissões Eleitorais dos Campi, o apoio
necessário à realização do processo de consulta;
IV – Homologar e publicar as inscrições deferidas para reitor;
V – Publicar a lista de eleitores votantes;
VI – Credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta;
VII – Supervisionar o processo de consulta para reitor no âmbito da instituição;
VIII – Intervir e/ou aplicar as sanções cabíveis, quando necessário, garantindo o cumprimento dessas normas no processo de consulta para reitor;
IX – Realizar todo o processo de votação e apuração dos votos;
X – Publicar os resultados e encaminhar todos os documentos referentes ao processo de consulta ao Conselho Superior do IFRR;
XI – Decidir sobre os casos omissos.
Já as comissões eleitorais de cada campus terão as seguintes atribuições:
I – Coordenar o processo de consulta para a escolha do diretor-geral do campus, de acordo com as diretrizes e as normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral Central, e deliberar sobre os recursos interpostos;
II – Esclarecer à comunidade do campus acerca do processo de consulta;
III – Receber as inscrições dos candidatos a diretor-geral;
IV – Homologar e publicar as inscrições deferidas para diretor-geral;
V – Publicar a lista dos eleitores votantes;
VI – Providenciar o apoio necessário à realização do processo de consulta;
VII – Credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta;
VIII – Fiscalizar o processo de consulta para diretor-geral e para reitor no âmbito do campus;
IX – Intervir, quando necessário, garantindo o cumprimento das normas no processo de consulta para diretor-geral do campus e encaminhar eventuais irregularidades à Comissão Eleitoral Central, para que se apliquem as sanções cabíveis;
X – Encaminhar à Comissão Eleitoral Central os documentos referentes ao processo de consulta realizado no campus.