Em Janeiro, Campus Amajari terá expediente corrido

por Bruna Dionísio Castelo Branco publicado 27/12/2018 15h55, última modificação 27/12/2018 19h11
O expediente de funcionamento da unidade será das 7h30 às 13h30. Durante o período, compensações de hora não devem ser realizadas

Durante o mês de janeiro, o Campus Amajari do Instituto Federal de Roraima vai funcionar com expediente corrido, das 7h30 às 13h30, conforme Portaria 601, de 20 de dezembro de 2018.

A decisão é justificada em razão das férias escolares, do orçamento reduzido para 2019, da necessidade de racionar o consumo de água, energia e telefonia, bem como do interesse público de compatibilizar a jornada de trabalho do IFRR com a dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que adotam horário especial de verão.

Os servidores deverão compensar as horas por meio da participação em cursos de capacitação, presenciais ou a distância, custeados por eles próprios e realizados em turno oposto ao horário regular de trabalho, em instituição credenciada/regulamentada, devendo estar relacionados com o ambiente organizacional de atuação, atendendo às necessidades de serviço.

O servidor deverá apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas comprovação da compensação devida, por meio de certificado de curso de capacitação, até o dia 31 de maio de 2019.

Quem não comprovar a realização da capacitação até o dia 31 de maio de 2019 deverá realizar a compensação efetiva da quantidade de horas devidas até o dia 31 de agosto de 2019. Outras informações podem ser obtidas na portaria, já enviada para o e-mail do servidor.

Funcionamento da Cores – A Coordenação de Registro Escolar (Cores) informou que também irá aderir ao horário especial. Sendo assim, novas matrículas e renovações deverão ser feitas de segunda a sexta, das 7h30 às 13h30.

Recesso de fim de ano – De 24 a 28 de dezembro e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019, servidores podem gozar do recesso de fim de ano. Cada setor é responsável pela organização do revezamento nesse período. As horas do recesso devem ser compensadas até dia 30 de abril de 2019. No entanto, no mês de janeiro, em que há jornada especial de seis horas, as compensações não estão autorizadas. Servidores que necessitem compensar horas de dezembro, incluindo as do recesso de fim de ano, deverão fazê-lo a partir de fevereiro.

 

Bruna Castelo Branco
CCS/Campus Amajari
27/12/18

CGP