Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Modalidade: Tecnológico na Modalidade Presencial
Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação.
Coordenação
Prof. Me. George Oliveira
Contatos:
coordenacaotads@ifrr.edu.br 📧
(95) 3621 - 8000 ramal 8033📞
Atendimento Apenas Presencial
Consulte os horários e dias AQUI
Período de Funcionamento:
Vespertino e Noturno
Carga Horária:
2420 horas
Oferta de Vagas:
70 vagas oferecidas anualmente
Periodicidade de Oferta:
Anual
Regime Letivo
Modular
Objetivo Geral
Formar profissionais éticos e de espírito empreendedor, com características de criatividade, versatilidade e habilidade intelectual no trato com as novas tecnologias, capazes de atuar em planejamento e implantação de sistemas computacionais de informação, analisando, projetando, documentando, especificando e testando e mantendo o mesmo em pleno funcionamento.
Objetivos Específicos
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Oferecer um currículo que associe a teoria e prática no processo de formação dos estudantes;
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Oferecer um currículo que habilite os tecnólogos à realização competente e ética de projetos de pesquisa voltados para a produção do conhecimento no domínio do desenvolvimento de softwares;
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Oferecer um currículo que permita aos egressos reconstruir e construir conhecimentos científicos e tecnológicos na área especifica de sua formação, como bases indispensáveis à atuação profissional;
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Proporcionar as condições para que os profissionais tecnólogos possam analisar criticamente a dinâmica da sociedade brasileira e as diferentes formas de participação do cidadão-tecnólogo nesse contexto para que, a partir daí, possa atuar com competência técnica e compromisso ético com as transformações sociais orientadas à construção de uma sociedade justa.
Requisitos de Acesso
O acesso aos cursos superiores do IFRR, em concordância com o PDI, far-se-á mediante a realização de:
- Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), usando-se a nota alcançada no Sistema de Seleção Unificada (SISU) destinando-se 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas;
- Processo Seletivo Vestibular e/ou demais formas de acesso constante na Organização Didática vigente, destinando-se 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas.