COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO

por Diogo Rocha Ferreira Maia publicado 29/04/2020 18h48, última modificação 27/10/2020 15h34
Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do quadro de pessoal do IFRR

Notícias CIS 2020

Membros eleitos terão mandato de três anos

CIS – Disponível resultado final das eleições

Membros eleitos terão mandato de três anos

A votação ocorre a partir da próxima segunda-feira, 1º de junho

Homologadas inscrições de candidatos a membros da CIS

A votação ocorre a partir da próxima segunda-feira, 1º de junho

A votação ocorre de 1º a 5 de junho, de forma eletrônica, no Suap

CIS – Divulgada lista de servidores inscritos no processo eleitoral

A votação ocorre de 1º a 5 de junho, de forma eletrônica, no Suap

Entre as atribuições, a comissão deve acompanhar a implantação do Plano de Carreira dos TAEs em todas as suas etapas

Publicado edital de eleição da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos TAEs

Entre as atribuições, a comissão deve acompanhar a implantação do Plano de Carreira dos TAEs em todas as suas etapas

O QUE SOMOS?

Conforme § 3 do artigo 22 da Lei n.º 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação:

§ 3o Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.

A Comissão Interna de Supervisão (CIS) do IFRR está regimentada por meio Resolução n.º 049/Conselho Superior, de 26/11/2011, na qual em seu artigo 3º prevê que será constituída por representantes dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, optantes pela Carreira, eleitos entre seus pares, sendo o número de representantes de no mínimo 03 (três) e no máximo 20 (vinte), respeitada a proporção mínima de 1 (um) representante a cada 50 (cinquenta) servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão. São requisitos para composição da comissão:

a) ser servidor técnico-administrativo em educação do IFRR ativo ou aposentado;

b) ser estável;

c) não estar em gozo de qualquer das licenças previstas no art. 81 da Lei n.º 8.112/1990, exceto se comprovar o retorno às atividades em prazo não superior a trinta dias;

Segundo a Resolução n.º 049/Conselho Superior, de 26/11/2011, o mandato dos membros da CIS do IFRR será de três anos, sendo permitida aos membros apenas uma recondução.

 

O QUE FAZEMOS?

Segundo o artigo 2 da Resolução n.º 049/Conselho Superior, de 26/11/2011, a CIS terá as seguintes finalidades:

I - acompanhar a implantação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento do IFRR;

II – auxiliar a área de gestão de pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, bem como os servidores, em aspectos relacionados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação;

III - fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira no âmbito do IFRR;

IV – propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do Plano de Carreira dos TAEs;

V – apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoal do IFRR em seus programas de capacitação e aperfeiçoamento, de avaliação de desempenho e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

VI – avaliar, anualmente, as propostas de lotação dos Técnico-Administrativos do IFRR, conforme disposição contida no inciso I do § 1º do artigo 24 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

VII – acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais do IFRR proposto pela área de gestão de pessoas, bem como os cargos que os integram;

VIII – examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

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