COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO
Documentos
Portaria 1019-2020-GAB-IFRR- Recomposição da CIS-PCCTAE
PORTARIA 851/2020 - 1ª Constituição da CIS
ED 10 2020 - CIS REITORIA IFRR - RESULTADO FINAL
ED 9 2020 - CIS REITORIA IFRR - RESULTADO PRELIMINAR
ED 8 2020 - CIS REITORIA IFRR - Prorrogação do Prazo da Votação
ED 7 2020 - CIS IFRR - Homologação das Inscrições
Retificações do edital do processo eleitoral para membros da Comissão Interna de Supervisão
Edital do Processo Eleitoral para Membros da Comissão Interna de Supervisão (CIS)
Notícias CIS 2020
Homologadas inscrições de candidatos a membros da CIS
A votação ocorre a partir da próxima segunda-feira, 1º de junho
CIS – Divulgada lista de servidores inscritos no processo eleitoral
A votação ocorre de 1º a 5 de junho, de forma eletrônica, no Suap
Publicado edital de eleição da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos TAEs
Entre as atribuições, a comissão deve acompanhar a implantação do Plano de Carreira dos TAEs em todas as suas etapas
O QUE SOMOS?
Conforme § 3 do artigo 22 da Lei n.º 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação:
§ 3o Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.
A Comissão Interna de Supervisão (CIS) do IFRR está regimentada por meio Resolução n.º 049/Conselho Superior, de 26/11/2011, na qual em seu artigo 3º prevê que será constituída por representantes dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, optantes pela Carreira, eleitos entre seus pares, sendo o número de representantes de no mínimo 03 (três) e no máximo 20 (vinte), respeitada a proporção mínima de 1 (um) representante a cada 50 (cinquenta) servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão. São requisitos para composição da comissão:
a) ser servidor técnico-administrativo em educação do IFRR ativo ou aposentado;
b) ser estável;
c) não estar em gozo de qualquer das licenças previstas no art. 81 da Lei n.º 8.112/1990, exceto se comprovar o retorno às atividades em prazo não superior a trinta dias;
Segundo a Resolução n.º 049/Conselho Superior, de 26/11/2011, o mandato dos membros da CIS do IFRR será de três anos, sendo permitida aos membros apenas uma recondução.
O QUE FAZEMOS?
Segundo o artigo 2 da Resolução n.º 049/Conselho Superior, de 26/11/2011, a CIS terá as seguintes finalidades:
I - acompanhar a implantação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento do IFRR;
II – auxiliar a área de gestão de pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, bem como os servidores, em aspectos relacionados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação;
III - fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira no âmbito do IFRR;
IV – propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do Plano de Carreira dos TAEs;
V – apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoal do IFRR em seus programas de capacitação e aperfeiçoamento, de avaliação de desempenho e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
VI – avaliar, anualmente, as propostas de lotação dos Técnico-Administrativos do IFRR, conforme disposição contida no inciso I do § 1º do artigo 24 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
VII – acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais do IFRR proposto pela área de gestão de pessoas, bem como os cargos que os integram;
VIII – examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.