Em janeiro, Reitoria do IFRR vai funcionar em horário especial

por Rebeca publicado 20/12/2018 16h20, última modificação 11/01/2019 11h32
No período de 2 a 31 de janeiro de 2019, a Reitoria do Instituto Federal de Roraima (IFRR) vai funcionar em horário especial, das 7h30 às 13h30. A decisão levou em conta aspectos como o orçamento da instituição para 2019 e a redução do consumo de água, energia elétrica e serviços de telefonia

No período de 2 a 31 de janeiro do ano que vem, a Reitoria do Instituto Federal de Roraima (IFRR) vai funcionar em horário especial, das 7h30 às 13h30. A decisão levou em conta aspectos como o orçamento da instituição para 2019 e a redução do consumo de água, energia elétrica e serviços de telefonia.

A Portaria 2104/GR/2018, que trata do assunto, estendeu às demais unidades a possibilidade de adesão de jornada especial, conferindo aos diretores-gerais autonomia para emissão de ato normativo interno. A unidade que aderir tem até o dia 20 de dezembro para elaborar a normativa e encaminhá-la à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

O documento estabelece que a compensação das horas não trabalhadas, para os servidores da Reitoria, vai ocorrer por meio de cursos de capacitação, presenciais ou a distância, relacionados com o ambiente organizacional em que atuam, em turno distinto do horário de trabalho.

A carga horária dos cursos pode variar de 30h a 60h, dependendo dos dias úteis trabalhados. A apresentação do certificado à DGP, para fins de comprovação, deverá ser feita até o dia 31 de maio de 2018.

Para quem trabalhar de 18 a 22 dias úteis em janeiro, a capacitação deverá ter carga horária mínima de 60 horas. De 11 a 17 dias úteis, 40 horas no mínimo. E, para quem trabalhar até 10 dias úteis, a capacitação mínima será de 30 horas. Conforme a portaria, os cursos podem ser fracionados em certificados de, no mínimo, 20 horas cada um, devendo o curso ser iniciado e concluído entre 2 de janeiro e 31 de maio de 2018.

A diretora de Gestão de Pessoas, Jadinea Leite, explica que as determinações da portaria aplicam-se aos setores com jornada flexibilizada, considerando que, em razão do horário de funcionamento estabelecido, o atendimento ao público ficará ajustado ao horário especial.

Outros detalhes sobre a jornada especial podem ser consultados na Portaria 2104/2018/GR, de 19 de dezembro de 2018, disponível aqui.

 

 

Rebeca Lopes
Ascom/Reitoria
20/12/18