CORONAVÍRUS – Unidades do IFRR podem autorizar retirada de equipamentos de informática para trabalho remoto

por Rebeca publicado 03/04/2020 17h50, última modificação 07/04/2020 18h25
A medida está contida na Nota Técnica 01 do Departamento de Tecnologia da Informação do IFRR

Diante da realização de trabalho remoto nas unidades do Instituto Federal de Roraima, bem como da necessidade de adoção de medidas internas urgentes de prevenção ao Coronovarírus, foi autorizada a retirada de equipamentos de informática para a execução das atividades. A medida está contida na Nota Técnica 01 do Departamento de Tecnologia da Informação do IFRR.

A medida leva em conta a excepcionalidade da situação, visto que, desde o último dia 18 de março até a presente data, o Comitê de Combate e Enfrentamento ao Coronavírus (CCEC) da instituição suspendeu o calendário acadêmico e os atendimentos presenciais, e autorizou o trabalho remoto. A intenção é, na medida do possível e observadas as situações específicas de cada unidade administrativa, padronizar as ações.

Dessa forma, as unidades poderão, mediante termo de  responsabilidade específico, disponível no site, autorizar a saída de equipamentos de tecnologia da informação, computador de mesa, notebook, dispositivo de digitalização de imagens (scanner) e impressora, dos setores das unidades para viabilizar a execução de atividades remotas pelos servidores que não disponham de outros meios para isso.

Conforme o documento, os servidores que fizerem uso dos equipamentos nessas condições deverão providenciar todos os requisitos necessários para a utilização deles, como mobiliário, ambiente adequado, instalação elétrica com aterramento, acesso à internet e o que mais for necessário ao correto funcionamento das máquinas.

Ao retirar o equipamento, o servidor fica totalmente responsável pela guarda e pela conservação do bem, não podendo modificar ou alterar as características dele, sendo o uso restrito às atividades profissionais. Deve também comunicar quaisquer ocorrências relativas a ele. Caso haja perdas e danos, e comprovada a omissão de responsabilidade, deverá ressarcir à Administração. 

O diretor de TI do IFRR, Francisco de Assis da Silva Cavalcante Filho, explicou que o suporte aos equipamentos retirados, quando possível, se dará exclusivamente de forma remota, mediante abertura de chamado no SUAP pelo solicitante ou pelo atendente do chamado, limitando-se a orientações para a realização de configurações pelo próprio servidor. “Não teremos como prestar suporte presencial na residência do servidor ou no local onde os equipamentos estiverem em uso. Tudo será resolvido com orientações pelo Suap”, disse.

Para a devolução do equipamento por qualquer razão, o setor de TI da unidade deverá realizar a manutenção da máquina, antes do retorno ao ambiente de produção, e a respectiva conexão à rede de computadores do IFRR.

 Os casos omissos não contemplados na Nota Técnica,  além de eventuais dúvidas e esclarecimentos necessários, devem ser reportados para os e-mails dti@ifrr.edu.br e comitecovid19@ifrr.edu.br. Em virtude das recomendações diárias e das atualizações de protocolos de segurança emitidos por autoridades, o documento poderá ser atualizado para atendimento pontual de situações.

 

 
Ascom/Reitoria/IFRR
Texto: Rebeca Lopes
Foto: Ascom/IFRR
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