Grupo de Trabalho para Promoção da Cultura de Paz será criado no IFRR e orientações para garantia da segurança já estão disponíveis

por Sheneville Cunha de Araújo publicado 19/04/2023 13h45, última modificação 19/04/2023 13h54
As orientações visam garantir o desenvolvimento das atividades na instituição e a integridade física de toda comunidade

Tendo entre os valores institucionais o “Respeito à Diversidade e à Dignidade Humana” e seguindo as diretrizes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para a educação em prol da vida, da tolerância e do respeito ao próximo, a gestão do IFRR determinou a articulação para a adoção de  medidas de prevenção à violência e de estímulo à disseminação da cultura de paz em todas as unidades do instituto.

 

Para isso, após reuniões realizadas entre as equipes da Proen e da CQVSS, com as discussões referendadas pelo Coldi, ficou determinada a criação de um Grupo de Trabalho para Promoção da Cultura de Paz nas unidades do instituto, e foi elaborado um documento com orientações e procedimentos que devem ser adotados em situações que possam colocar em risco a integridade física de estudantes, servidores e servidoras, além de  terceirizados e terceirizadas da instituição.

 

“As graves situações de ameaças e de violência no ambiente escolar, veiculadas em âmbito nacional e local nos últimos dias, nos fizeram redobrar a atenção para garantir um ambiente seguro para toda a nossa comunidade. Assim, já estamos fortemente empenhados na constituição, o mais breve possível, do nosso Grupo de rabalho para Promoção da Cultura de Paz, que terá atuação em todas as unidades do IFRR, em quatro frentes: prevenção; informação; acolhimento e apoio psicológico; e adoção de protocolos de segurança”, explicou a reitora do IFRR, professora Nilra Jane Filgueira.

 

Segundo ela, as pessoas integrantes do grupo de trabalho vão coordenar as diversas ações a serem desenvolvidas, as quais, junto com criação do organismo de enfrentamento à violência,  já estão em planejamento. São elas: criação de protocolos de segurança e canais de denúncia, atividades educativas/de esclarecimento, suporte psicológico, entre outras.

 

“De antemão, visando à segurança no desenvolvimento das atividades no IFRR, elaboramos um documento com algumas orientações e procedimentos a serem adotados em situações que possam colocar em risco. Essas medidas reforçam o nosso compromisso com o bem-estar e a segurança da comunidade acadêmica”, informou a reitora.

 

Orientações e procedimentos a serem adotados em situações de risco no IFRR:

 

  • 1. Qualquer situação suspeita, fundada, que possa representar risco à integridade física de estudantes, servidores e terceirizados do IFRR ou ao patrimônio público deve ser imediatamente comunicada ao Diretor-Geral, ou ao Diretor de Ensino ou equivalente, ou ao Coordenador de Curso, ou ainda ao Coordenador de Assistência Estudantil.

  • 2. Caso a situação suspeita aconteça na Reitoria, deve ser imediatamente comunicada ao Chefe de Gabinete.

  • 3. Os gestores mencionados no item 1 devem, imediatamente,  dialogar com o estudante ou servidor envolvido na situação de risco, com o apoio da Coordenação de Assistência Estudantil (ou setor equivalente), em local reservado, propiciando-lhe um ambiente acolhedor e humanizado. Prioritariamente, os profissionais que devem estar presentes na reunião são o psicólogo e a assistente social. Caso a situação problema envolva menor de 18 anos, o responsável por este deve estar, obrigatoriamente, presente.

  • 4. Nessas situações problema, deve ser estabelecido um ambiente tranquilo e de diálogo com o denunciante, garantindo-lhe o anonimato para assegurar sua integridade física e emocional.

  • 5. Verificado o risco iminente e concreto à integridade das pessoas ou ao patrimônio público, deverá ser acionada a Delegacia de Polícia Federal mais próxima. Tratando-se de menor de 18 anos, devem ser comunicados o Conselho Tutelar e os responsáveis pelo menor. Após a reunião, com o devido registro em ata, deve ser lavrado um termo de ciência em que conste o registro do diálogo realizado.

  • 6. Em caso de não comparecimento dos responsáveis pelo estudante menor de 18 anos, o fato deve ser comunicado formalmente ao Conselho Tutelar do local de residência do menor.

  • 7. Em situações que envolvam a suspeita de transtornos emocionais ou psiquiátricos, o atendimento inicial deverá ser realizado, preferencialmente, por psicólogo do IFRR ou o caso encaminhado à rede de saúde local.

  • 8. Os servidores envolvidos no atendimento das situações de risco devem resguardar o sigilo das informações. Caberá ao Diretor-Geral da unidade a divulgação oficial de toda e qualquer informação sobre a situação problema, comunicando apenas o que for estritamente necessário, evitando, assim, exposições desnecessárias e geradoras de pânico.

  • 9. Paralelamente aos encaminhamentos e diante da relevância do tema, ratifica-se a necessidade da continuação das ações institucionais de cunho educativo-pedagógico.

  • 10. A seguinte informação deve ser amplamente divulgada em toda a comunidade escolar: o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com SaferNet Brasil, criou um canal exclusivo para o recebimento de informações sobre ameaças e ataques contra as escolas. Essa é uma das ações da Operação Escola Segura. Qualquer informação é bem-vinda. Todas as denúncias são anônimas, e as informações enviadas serão mantidas sob sigilo. As denúncias podem ser realizadas pelo canal https://www.gov.br/mj/pt-br/escolasegura.

  • 11. Internamente, as denúncias devem ser encaminhadas para a Ouvidoria por meio do canal Fala.BR

  • 12. Servidores, terceirizados e discentes devem ser estimulados a fazer as denúncias.

  • 13. No que concerne às preocupações com a segurança dos estudantes, dos servidores e dos terceirizados, recomenda-se que o campus edite normas internas de acesso às dependências de acordo com sua realidade, conforme a avaliação da gestão local e com observância à legislação vigente.

  • 14. O campus deve promover campanhas educativas que versem sobre o tema segurança na escola, desenvolvendo ações que estimulem a empatia, a inclusão, a tolerância, o acolhimento, a solidariedade, além de outras que estimulem a construção de um espaço seguro e acolhedor, devendo-se incluir a participação das famílias dos discentes. 

  • 15. Em caso de risco iminente, o Diretor-Geral da unidade poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, nos termos do art. 45 da Lei n.° 9.784/1999, observando os seguintes passos, nesta ordem:

  • a) ​​​​​​​identificar o fato administrativo: postagem, situação clínica, gravação e outras situações que comprovem o risco iminente;

  • b) identificar o risco administrativo: perigo real à segurança de bens e das pessoas;

  • c) assinalar a urgência: estabelecimento do grau da urgência;

  • d) definir a medida acauteladora para o suposto autor (servidor, estudante ou terceirizado) e/ou para a preservação da segurança dos bens e das pessoas.

  • 16. No caso da adoção de medida acauteladora de afastamento de estudante, o campus deve garantir-lhe acesso às atividades escolares e o devido acompanhamento multiprofissional.

  • 17. Todas as comunicações com órgãos públicos e com responsáveis por estudantes devem ocorrer por meio formal.

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