FESTAS DE FIM DE ANO – Portaria define períodos do recesso, e horas já podem ser compensadas

por Bruna Dionísio Castelo Branco publicado 26/09/2019 20h05, última modificação 27/09/2019 12h05
A compensação do recesso deve ocorrer no período de 25 de setembro de 2019 a 29 de maio de 2020

O recesso para a comemoração das festas de fim de ano, o Natal e o Ano-Novo, compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020. A Portaria 3.409 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que trata do assunto, foi publicada em 25 de setembro.

No âmbito do Instituto Federal de Roraima, a Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Roraima (DGP) enviou, nesta quinta-feira, 26, comunicado aos servidores sobre o tema lembrando que o recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei 8.112/90 e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018.

Conforme o comunicado, a compensação do recesso deve ocorrer no período de 25 de setembro de 2019 a 29 de maio de 2020. “Então, desde quarta-feira, 25, as horas trabalhadas a mais da carga horária normal do expediente do servidor já podem ser utilizadas para compensar o recesso”, explicou a diretora de Gestão de Pessoas, Jadinéa Leite.

Servidores dos cinco campi do IFRR e da Reitoria devem ficar atentos à orientação sobre o funcionamento dos setores. O comunicado reforça que “os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos”, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

A diretora reforça que o servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

 

Rebeca Lopes
Ascom/IFRR
26/9/19
 

 

 

 

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