IFRR dá início à elaboração do PDI 2024-2028

por Sofia Lampert publicado 07/03/2023 19h06, última modificação 07/03/2023 19h06
O documento, uma exigência do MEC, norteia o planejamento e a tomada de decisões institucionais, sendo necessário nos processos de avaliação e reconhecimento dos cursos superiores. A comissão central, que vai coordenar a elaboração, já estabeleceu o plano de trabalho.

Chegando ao encerramento do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/2019-2023) do Instituto Federal de Roraima, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodin) inicia  o processo de elaboração do novo documento para o quinquênio 2024-2028. O plano de trabalho, organizado pela comissão central, responsável pela coordenação dos serviços, pode ser acessado aqui. Ele vem dividido em três fases: preparação, diagnóstico e planejamento. 

Conforme o presidente da comissão, o pró-reitor de Desenvolvimento Institucional do IFRR, Adnelson J. Batista, o PDI  é um documento que orienta o planejamento institucional e que é produzido de forma participativa, envolvendo estudantes, técnicos administrativos, docentes e a comunidade externa. 

“O PDI é um modelo de planejamento estratégico específico da área da educação, uma ferramenta de gestão, um documento que retrata a identidade da instituição de ensino superior no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, missão, função social, estratégias para atingir suas metas e objetivos, estrutura organizacional, diretrizes didático-pedagógicas, administrativas, orçamentárias e de infraestrutura”, disse o pró-reitor.

Composta por gestores e servidores das diversas unidades do IFRR, a comissão central foi constituída pela Portaria 1885/2022/GAB/IFRR, de 1.º de dezembro de 2022.  A coordenadora em exercício da Coordenação de Planejamento (Coplan) e membro da comissão, Letícia Vilar, esclarece que as primeiras reuniões do grupo foram realizadas no fim de 2022 e que, este ano, foi encaminhado pedido aos gabinetes dos campi solicitando a indicação de servidores para a composição das comissões temáticas. 

 

PDI é uma exigência do MEC e tem metodologia específica

A elaboração do PDI  vem ao encontro da exigência do artigo 20 do Decreto 9.235 de 2017, que diz que toda instituição de ensino superior deve ter seu próprio Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), reelaborado a cada quinquênio. O documento é balizador da gestão institucional, bem como necessário no processo de avaliação e credenciamento dos cursos superiores das instituições de ensino superior no País.  O plano engloba outros documentos: o Perfil Institucional, o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), a Organização Didático-Pedagógica, o Planejamento de Oferta de Cursos, o  Funcionamento Administrativo e a Infraestrutura.

No caso do IFRR, a metodologia adotada  tem como referência o Guia de Orientações para Elaboração dos Instrumentos de Planejamento e Controle do IFRR, além de instruções de outros materiais referência, inclusive no curso ForPDI - Plano de Desenvolvimento institucional IES, ofertado pela Escola Virtual do Governo Federal.  

Os interessados podem acompanhar a divulgação dos documentos e notícias sobre a elaboração do PDI no portal institucional, mais especificamente na página www.ifrr.edu.br/pdi2024-2028.  Outros esclarecimentos podem ser solicitados pelo e-mail pdi@ifrr.edu.br

 

Texto e foto: Sofia Lampert
Revisão textual: Antonio Matos
Logotipo: Jayne Thomé
Ascom / Reitoria
7/3/2023
 
registrado em: PDI 2024-2028
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