Servidor do IFRR deve atualizar cadastro e declarar acúmulo ou não de cargos
Até o dia 6 de outubro, servidores do Instituto Federal de Roraima (IFRR) devem efetuar a atualização cadastral referente a 2021, bem como preencher a Declaração de Acumulação ou não de Cargos 2021.2. O objetivo é manter a integridade das informações na base de dados do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) e do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap).
Todos os servidores ativos, incluindo os que estão em colaboração técnica, exercício provisório, cedidos, afastados ou de licença, devem atualizar as informações. A atualização cadastral deverá ser feita via formulário eletrônico, disponível no link https://forms.gle/pbsRXSgjSx7ExPgV9. Este ano, considerando a adesão aos diversos sistemas estruturantes ofertados pelo governo federal e a própria transformação digital da instituição, a atualização será mais simplificada, facilitando o preenchimento por parte do servidor.
Conforme a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), devido à implementação de ações para o retorno às atividades presenciais de maneira segura, nesta atualização será obrigatório o envio da carteira ou da declaração de vacinação (com informação da vacina da Covid-19) ou documento que informe sobre a não vacinação, conforme modelo disponível no Suap.
No que se refere à declaração de acumulação ou não de cargos, ela está disponível no Suap para preenchimento. Ao logar no sistema, o servidor pode acessar o documento usando o seguinte caminho: Gestão de Pessoas > Administração de Pessoal > Acúmulo de Cargo > Declaração de Acúmulo de Cargo > Adicionar Declaração de Acumulação de Cargos.
Para quem acumula cargos, funções ou empregos, além de preencher a declaração no Suap, é necessário encaminhar, via e-mail, ao setor de gestão de pessoas da sua unidade de lotação os anexos II e III da Instrução Normativa 2/2020/GAB/IFRR, um contracheque atualizado, para que a remuneração extra-Siape seja cadastrada no sistema.
A atualização cadastral é obrigatória, e é proibido ao servidor recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, sob pena de sofrer as sanções prevista em lei (Lei 8112/9, art. 117, inciso XIX, e art. 129).