Servidores do IFRR podem ter diplomas validados

por Bruna Dionísio Castelo Branco publicado 26/08/2019 21h30, última modificação 26/08/2019 21h27

A Universidade Estadual de Roraima (Uerr) tornou pública a realização de processo de reconhecimento de diplomas de pós-graduação, em nível de mestrado em educação presencial, expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras destinado aos servidores do Instituto Federal de Roraima (IFRR).

Serão apreciados dez pedidos, inscritos exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponível no site da Uerr (www.uerr.edu.br). O usuário deve seguir o caminho CONCURSOS>PÓS-GRADUAÇÃO.

As inscrições vão de 2 a 20 de setembro, e aos servidores contemplados não será cobrada taxa administrativa.

Para a inscrição, o servidor deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante da inscrição eletrônica efetivada pelo interessado;

b) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF, para brasileiro;

c) Se estrangeiro, cópia autenticada em cartório do visto permanente ou comprovante de regularidade de permanência no País, emitido pela Polícia Federal, nos termos da Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980;

d) Cópia autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

e) Cópia autenticada do comprovante de regularidade na Justiça Eleitoral, para brasileiros ou naturalizados;

f) Cópia do diploma, devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;

g) Exemplar da dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, devidamente traduzida, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos: 1) cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil; 2) ata ou documento oficial da instituição de origem contendo a data da defesa, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados; 3) caso o programa de origem não preveja a defesa pública da dissertação, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da dissertação adotados (inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo);

h) Cópia do histórico escolar descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina;

i) Cópia das ementas das disciplinas cursadas, com a respectiva carga horária;

j) Descrição resumida, de no máximo duas laudas, a respeito da abordagem contida na dissertação, indicando a linha de pesquisa na qual o trabalho se enquadra;

k) Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria(s), o nome do periódico, a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados;

l) Resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou por instituições devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa, indicadas em documentos, relatórios ou reportagens;

m) Currículo vitae do orientador da dissertação;

n) Currículo vitae, atualizado no formato Lattes, do autor da dissertação;

o) Cópia autenticada do comprovante de vínculo efetivo com o IFRR;

p) Cópia (frente e verso) autenticada do diploma do curso de graduação; 1) No caso de bolsista de agência de fomento brasileira (CNPq, Capes, etc.), deverá ser anexada a comprovação de recebimento da bolsa ou documento de convênio com ou sem fomento institucional.

 

Outras informações podem ser obtidas no edital. Acesse aqui

 

Ascom/Reitoria
26/8/2019

 

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