CORINTER
Quem somos
A Coordenação de Relações Internacionais - CORINTER, vinculada à Pró-Reitoria de Extensão - PROEX, é responsável pela execução das ações do Instituto Federal de Roraima referentes à política de relações internacionais, para intensificar a inserção e ampliação das parcerias com a comunidade acadêmica em todo o mundo. É também o setor responsável pela definição, planejamento, execução, acompanhamento, registro e avaliação das ações de mobilidade acadêmica e estudantil do IFRR no âmbito internacional.
E-mail: arinter@ifrr.edu.br
Telefone: +55 (95) 3624-1224
Onde estamos na estrutura organizacional
Pilares da Internacionalização no IFRR
Principais atividades desempenhadas
1. Planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações de internacionalização do IFRR;
2. Coordenar as políticas e diretrizes da área de relações internacionais, no âmbito do IFRR;
3. Representar o IFRR perante outras organizações, no Brasil e no Exterior, no que tange às relações internacionais da Instituição, bem como nos fóruns e nos demais espaços criados com essa finalidade;
4. Desenvolver ações, com órgãos governamentais e não governamentais, que possam fortalecer o processo de internacionalização do IFRR, por meio de parcerias;
5. Promover o intercâmbio científico, tecnológico, cultural, artístico e filosófico entre o IFRR e outras instituições nacionais e internacionais;
6. Estimular o desenvolvimento do Centro de línguas do IFRR, bem como incentivar e promover o estudo de idiomas, nos campi e reitoria;
7. Acolher a oferta, organizar e supervisionar o processo de aplicação de exames de proficiência em línguas estrangeiras modernas no IFRR;
8. Divulgar à comunidade interna as oportunidades acadêmicas no exterior, quando houver, bem como informações sobre parcerias firmadas, intercâmbios, cursos, seminários, estágios, bolsas de estudos e programas de instituições governamentais e não governamentais estrangeiras;
9. Propor e implementar, juntamente com os demais setores sistêmicos do IFRR, mecanismos de trabalho que viabilizem o desenvolvimento de projetos temáticos de interesse local, estadual, nacional e internacional;
10. Incentivar e auxiliar os estudantes, professores e técnico-administrativos na busca de oportunidades acadêmicas e de aprimoramento profissional no exterior, bem como no desenvolvimento de projetos em conjunto com instituições estrangeiras;
11. Providenciar a redação, a tradução e/ou versão de documentos oficiais, quando solicitada, bem como prover diligências quanto a sua revisão, organização, documentação, publicação e demais encaminhamentos necessários;
12. Orientar e acompanhar visitantes, estudantes, professores e pesquisadores estrangeiros em suas atividades, quando houver, visando à sua recepção nas dependências do IFRR, à sua adaptação em relação aos costumes, tradições e características locais do estado de Roraima, bem como auxiliá-los na obtenção de documentação necessária à sua permanência regular em âmbito institucional.
Procedimentos para afastamento do País
RESOLUÇÃO CONSUP 104/2012
Regulamento geral para afastamento de servidores do Instituto Federal de Roraima para Missão Oficial ou estudos no exterior
Missão Oficial
Estudos no Exterior
Afastamento para estudos no exterior
Para tal, serão necessários:
-
Carta de aceitação ou convite oficial;
-
Interesse da instituição;
-
Compatibilidade da missão ou curso com o cargo exercido.
Tipos de afastamento:
Afastamento com ônus
Afastamento com ônus parcial
Afastamento sem ônus
PERGUNTAS FREQUENTES À CORINTER
1) Quero/preciso me capacitar no exterior. Como devo proceder?
Leia atentamente a resolução 104/2012 para mais informações sobre os critérios de elegibilidade, procedimentos e documentação necessária. Arquivo online disponível em: <http://www.ifrr.edu.br/acessoainformacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-superior/resolucoes/resolucoes-consup-2012/resolucao-no-104-conselho-superior>.
2) Estou em estágio probatório. Posso me afastar para capacitação no exterior?
Sim, de acordo com o Art. 19 da Resolução 104/2012. Veja mais detalhes no texto original.
3) Vou tirar férias no exterior. Preciso de autorização para afastamento?
Não. De acordo com o Art. 16 da Resolução 104/2012, “independem de autorização as viagens ao exterior, em caráter particular, do servidor em gozo de férias, licença, gala ou luto, cumprindo-lhe apenas comunicar ao chefe imediato o endereço eventual fora do País”.